Intervenções Ambientais
Intervenções Ambientais
Publicado em 01/02/2019 10:19 - Atualizado em 05/08/2022 12:59
INTERVENÇÕES AMBIENTAIS
São consideradas intervenções ambientais:
- Supressão de cobertura nativa com destoca, para uso alternativo do solo;
- Supressão de cobertura nativa sem destoca, para uso alternativo do solo;
- Intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP;
- Intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP;
- Destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
- Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
- Manejo sustentável da vegetação nativa;
- Regularização de ocupação antrópica consolidada em APP;
- Supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;
- Supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em APP; e
- Aproveitamento de material lenhoso.
Intervenção emergencial
Será admitida a intervenção ambiental nos casos emergenciais, mediante comunicação prévia formal ao órgão ambiental. Consideram-se casos emergenciais aquele em que houver risco iminente de degradação ambiental, especialmente da flora e fauna, bem como a saúde pública e a integridade física das pessoas.
O requerente da intervenção ambiental em caráter emergencial devera formalizar processo de regularização ambiental dentro de até noventa dias contados da comunicação da intervenção.
Nos casos em que não houver a formalização do processo de intervenção no prazo assinalado ou em que não se caracterizar caso emergencial nos termos desta norma, o empreendimento estará sujeito às sanções administrativas cabíveis.
Intervenção Ambiental
Procedimentos:
O requerente deverá protocolar Formulário de Requerimento para Intervenção Ambiental juntamente com os documentos solicitados (links abaixo).
Formulário de Requerimento para Intervenção Ambiental Corte de Árvores Isoladas.
Formulário de Requerimento para Intervenção Ambiental Geral
Quando se tratar de Intervenção Emergencial, o requerente deverá protocolar o Formulário de Requerimento para Intervenção Ambiental Geral e deverá formalizar o processo de regularização (protocolar os documentos de Intervenção Ambiental) em até 90 dias.
A equipe técnica irá analisar as documentações protocoladas e emitir parecer técnico com as considerações.
O parecer técnico será encaminhado juntamente com as documentações apresentadas a Procuradoria-Geral do Município para parecer jurídico.
Os pareceres jurídico e técnico serão encaminhados para deliberação em Reunião do CODEMA.
DN CODEMA 01/2020
Custos:
INTERVENÇÃO AMBIENTAL |
DESCRIÇÃO | VALOR |
SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA, COM OU SEM DESTOCA, PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO. | 124UPFM + 05UPFM POR HECTARE OU FRAÇÃO |
INTERVENÇÃO COM SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. | 124UPFM + 30UPFM POR HECTARE OU FRAÇÃO |
INTERVENÇÃO SEM SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. | 124UPFM + 30UPFM POR HECTARE OU FRAÇÃO |
INTERVENÇÃO SEM SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP E REGULARIZAÇÃO ANTRÓPICA CONSOLIDADA EM APP. | 124UPFM + 05UPFM POR HECTARE OU FRAÇÃO |
DESTOCA EM ÁREA REMANESCENTE DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. | 124UPFM + 05UPFM POR HECTARE OU FRAÇÃO |
SUPRESSÃO DE COBERTURA VEGETAL NATIVA, PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO. | 124UPFM + 05UPFM POR HECTARE OU FRAÇÃO |
SUPRESSÃO DE MACIÇO FLORESTAL DE ORIGEM PLANTADA, TENDO PRESENÇA DE SUB-BOSQUE NATIVO COM RENDIMENTO LENHOSO. | 124UPFM + 05UPFM POR HECTARE OU FRAÇÃO |
SUPRESSÃO DE MACIÇO FLORESTAL DE ORIGEM PLANTADA, LOCALIZADO EM ÁREA DE RESERVA LEGAL OU EM APP. | 124UPFM + 05UPFM POR HECTARE OU FRAÇÃO |
APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO | 124UPFM + 05UPFM POR METRO CÚBICO |
por Meio Ambiente