Informações Gerais
Informações Gerais
Publicado em 25/10/2018 18:38 - Atualizado em 12/08/2020 14:51
CRIAÇÃO
O Fundo Especial para Gestão Ambiental - FEGA, foi criado pela LEI N° 3.761, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2003, é aprovado e regulamentado através do DECRETO N° 1.923, DE 9 DE SETEMBRO DE 2003. É um órgão deliberativo colegiado, que tem com objetivo a prestação de apoio financeiro necessário ao desenvolvimento de programas, projetos e atividades de interesse eminentemente ambiental, em conformidade com o disposto no art. 41, da Lei Municipal nº 3.761/2003, mediante administração e gestão própria dos respectivos recursos.
Informações Gerais
O Fundo Especial para a Gestão Ambiental (FEGA) do município de Itabira foi instituído pela Lei n. 3.761, de 04 de fevereiro de 2003. É vinculado orçamentariamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e tem como objetivo concentrar recursos para projetos de interesse ambiental.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DO FEGA
O funcionamento do conselho e as atribuições dos membros são estabelecidos em seu regulamento, por meio do Decreto Municipal n. 1.923/2003.
MEMBROS DO CONSELHO DO FEGA
O Conselho do Fundo Especial para a Gestão Ambiental (FEGA) é presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. É composto por mais 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo:
I- um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
II- um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
III- um representante da Secretaria Municipal de Educação; e
IV- dois representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), oriundos da sociedade civil.
por Autor Meio Ambiente