Cadastro das Unidades de Conservação
Cadastro das Unidades de Conservação
Publicado em 22/05/2019 11:35
As unidades de conservação (UC) geram benefícios diretos para toda sociedade. Investir nessas áreas significa retorno imediato nas questões ambientais, sociais e econômicas. O Município de Itabira se beneficia de mecanismos que estimula a ampliação e a consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) através dos cadastros de suas UC.
O cadastro é um mecanismo que atua no controle e identificação de áreas para a aplicação de recursos, tendo como objetivo a melhoria da qualidade ambiental, bem como aumento da qualidade de vida da população. Atualmente existe o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) e o Cadastro Estadual, denominado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico, referente a distribuição da parcela da receita do produto da Arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
No
CNUC, todas as UC do município de Itabira se encontram cadastradas, permitindo
que as unidades recebam recursos de compensação ambiental.
A
lei federal nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, determina que a compensação ambiental aplica se nos casos de
licenciamento de obras capazes de gerar impactos ambientais significativos,
assim considerados pelo órgão competente.
O
valor da compensação ambiental é calculado considerando o valor dos
investimentos necessários para implantação do empreendimento informado pelo
empreendedor e o Grau de Impacto (GI), podendo atingir valores de até 0,5%.
As UC cadastradas no CNUC são:
- Parque Natural Municipal do Intelecto;
- Parque Natural Municipal Ribeirão São José;
- Parque Natural Municipal Alto Rio Tanque;
- Reserva Biológica Mata do Bispo;
- Área de Proteção Ambiental Piracicaba;
- Área de Proteção Ambiental Santo Antônio.
Com
relação ao ICMS Ecológico, o que ocorre é a distribuição de recurso com base
nos critérios exigidos na lei estadual nº 18.030/2009 - Lei Robin Hood.
A
lei determina que uma parcela do ICMS arrecadado sejam repassados aos
municípios, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais
estabelecidos na lei, como forma de recompensá-los por manter áreas para a
conservação e preservação dos biomas.
As UC cadastradas para recebimento do ICMS Ecológico
são:
- Parque Natural Municipal do Intelecto;
- Parque Natural Municipal Ribeirão São José;
- Reserva Biológica Mata do Bispo.
O
município de Itabira continua se empenhando na conservação e preservação de
áreas, além do trabalho árduo para efetivação e manutenção dos cadastros de
suas UC. O objetivo é aumentar a arrecadação municipal, utilizar com eficiência
esses recursos para que toda população tenha uma melhora na sua qualidade de vida.
por Autor Meio Ambiente