Informativo para cumprimento das condicionantes da modalidade LAS-CADASTRO
A Secretaria informa as diretrizes para o cumprimento das condicionantes referentes ao licenciamento LAS-CADASTRO.
Publicado em 12/02/2021 11:57
Informativo Diretoria de Controle Ambiental
Assunto: Esclarecimentos sobre as Condicionantes das Licenças LAS-Cadastro
Condicionantes:
1. Apresentar, semestralmente, a Declaração de Movimentação de Resíduo - DMR, emitida via Sistema MTR-MG, referente às operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos gerados pelo empreendimento durante aquele semestre, conforme determinações e prazos previstos na Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019. Prazo: Março e Setembro do ano corrente.
Conforme o Art. 16 da Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019, deverão elaborar e enviar semestralmente a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, informando as operações realizadas no período com os resíduos sólidos e com os rejeitos gerados ou recebidos, observados os seguintes prazos:
• Até o dia 31 de março: a DMR abrangendo o período de 1º de julho a 31 de dezembro do ano anterior;
• Até o dia 30 de setembro: a DMR abrangendo o período de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em curso.
2. Realizar treinamento com os colaboradores do empreendimento referente aos impactos, medidas de controle e monitoramentos ambientais da atividade. Prazo: Anualmente.
O treinamento poderá ser realizado no próprio empreendimento pelo responsável técnico pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Serviço de Saúde do estabelecimento, bem como pelo proprietário do empreendimento caso este não seja o responsável técnico. O treinamento deverá abranger todas as ações do empreendimento referente aos impactos, medidas de controle e monitoramentos ambientais inerentes da atividade e adotadas pelo empreendimento. Assim, deverão elaborar um relatório, contendo todos os assuntos abrangidos, a carga horária do treinamento, bem como os funcionários que participaram com a lista de presença assinada pelos mesmos, podem também compor o relatório os registros fotográficos da ação realizada.
A entrega das condicionantes deverá ser realizada por meio do Portal eletrônico no Sistema de Gestão Ambiental (SGA) disponível no Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itabira.
Gillianne Assis Carneiro
Diretora de Controle Ambiental
por Meio Ambiente