CODEMA - Legislação
CODEMA - Legislação
Publicado em 23/01/2019 17:38
O CODEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente foi instituindo pela Lei Municipal nº 2.324 de 03 de setembro de 1985 e exerce a função de Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal do Intelecto, conforme o § 6º do artigo 17 do Decreto Federal 4.340 de 22 de agosto de 2002 (regulamenta a Lei do SNUC) e estabelecido pelo inciso XIX do artigo 10 de Lei Municipal nº 3.761 de 04 de fevereiro de 2003. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente exerce função de órgão gestor do parque conforme inciso X do artigo 8º da citada lei.
O CODEMA é um órgão político, colegiado, consultivo e de assessoramento ao Poder Público Municipal e deliberativo, no âmbito de sua competência interna, sobre as questões ambientais pertinentes a esta Municipalidade.
O CODEMA tem por finalidade deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a correta destas disposições pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, suas vinculadas, e demais órgãos seccionais e locais, competindo-lhe as atribuições previstas no art. 10 da Seção II da Lei nº 3.761/2003.
Fonte: ITABIRA, Prefeitura Municipal. PLANO DE MANEJO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO INTELECTO. 2009. Disponível em: <http://www.itabira.mg.gov.br/portal/wp-content/uploads/2016/04/Plano-de-Manejo-Parque-Natural-Municipal-do-Intelecto.pdf>
Fonte:
Prefeitura Municipal de Itabira. DECRETO Nº 1.031, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.: Aprova o Regimento Interno do CODEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente.. 2006. Disponível em: <www.itabira.mg.gov.br/.../Decreto-1031-2006-Regimento-Interno-do-CODEMA.pdf>
por Autor Meio Ambiente